1. Entender o bicameralismo e o unicameralismo.

2. Descrever e avaliar criticamente as regras constitucionais a respeito da composição das casas parlamentares.

3. Identificar os tipos e as características das comissões parlamentares.

4. Aplicando a doutrina e a jurisprudência para solucionar casos práticos ligados às comissões parlamentares de inquérito.


• STF, ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, j. 1º-8-2006, P, DJ de 20-4- 2007.

• STF, MS 23.652, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.

• STF, MS 33.751, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12- 2015, 1ª T, DJE de 31-3-2016.

(Acórdãos disponíveis em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp)


No direito constitucional, bicameralismo e unicameralismo são formas de organização do Poder Legislativo, relacionadas ao número de casas legislativas que compõem o parlamento.

Bicameralismo

O bicameralismo ocorre quando o Legislativo é composto por duas casas, geralmente com funções complementares ou de controle recíproco.

Exemplo no Brasil:

O Congresso Nacional é um exemplo de bicameralismo, sendo formado por:

- Câmara dos Deputados – Representa o povo. Seus membros (deputados federais) são eleitos pelo sistema proporcional, conforme a população de cada estado.

- Senado Federal – Representa os estados e o Distrito Federal. Seus membros (senadores) são eleitos pelo sistema majoritário, com três senadores por estado e pelo DF, com mandatos de 8 anos.

Esse modelo busca equilibrar os interesses da população (Câmara) e das unidades da federação (Senado).

Unicameralismo

O unicameralismo ocorre quando o Legislativo é composto por uma única casa, concentrando todas as funções legislativas nesse único órgão.

Exemplo no Brasil:

Nas assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o sistema é unicameral.

🔹 Por exemplo:

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo é composta apenas por deputados estaduais, que desempenham todas as funções legislativas no âmbito estadual.


Resumo:

Sistema Composição Exemplo no Brasil
Bicameralismo Duas casas legislativas Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado)
Unicameralismo Uma única casa legislativa Assembleias Legislativas Estaduais, Câmaras Municipais, Câmara Legislativa do DF

O que são comissões parlamentares?

São grupos de parlamentares (deputados ou senadores) que atuam em temas específicos para:

- Estudar e discutir propostas legislativas;

- Emitir pareceres;

- Acompanhar políticas públicas;

- Fiscalizar atos do Executivo.


Classificação geral das comissões parlamentares

1. Quanto à duração

Permanentes

- Existem de forma contínua ao longo das legislaturas.

- Estão previstas no Regimento Interno.

- Ex: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente.

Funções:

- Discutir e votar projetos de lei antes do plenário.

- Emitir pareceres técnicos.

- Promover audiências públicas.

Temporárias

- Criadas com prazo determinado e objetivo específico.

- Extinguem-se após o cumprimento da finalidade.

Exemplos:

- Comissões especiais para análise de PECs.

- Comissões que acompanham tragédias ou reformas emergenciais.


2. Quanto à finalidade

Comissões Legislativas

- Focadas na elaboração e apreciação de projetos de lei.

- Podem aprovar projetos diretamente, sem necessidade de votação em plenário (em alguns casos).

Comissões de Fiscalização e Controle

- Acompanham gastos públicos e atos do Poder Executivo.

- Ex: Comissão Mista de Orçamento (CMO), que analisa a LOA, LDO e PPA.


3. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

São um tipo especial de comissão temporária, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º da CF/88).

Características das CPIs:

- Criadas mediante requerimento de 1/3 dos membros da casa (Câmara ou Senado).

- Têm poderes como:

- Convocar testemunhas;

- Requisitar documentos;

- Quebrar sigilos (com autorização judicial);

- Realizar diligências.

- Não julgam nem punem — apenas apontam responsabilidades e encaminham ao MP ou outros órgãos competentes.

Exemplos reais de CPIs:

- CPI da COVID (2021) – Senado.

- CPI dos Correios (2005) – base para o escândalo do Mensalão.

- CPI do Cachoeira (2012) – investigou corrupção envolvendo jogos ilegais.


Resumo esquemático

Tipo de comissão Natureza Exemplo Função principal
Permanente Contínua Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Análise técnica de projetos
Temporária Transitória Comissão Especial da Reforma Tributária Acompanhar tema específico
Legislativa Qualquer tipo Qualquer comissão que analisa PLs Trabalhar o processo legislativo
Fiscalização e controle Permanente ou temporária Comissão de Orçamento Acompanhar o Executivo
CPI Temporária e investigativa CPI da COVID Investigar fato relevante e encaminhar conclusões


Aula 3 – ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

(grifar os artigos mencionados)

Definição e Função do Poder Legislativo (art. 44° CF)

I. Estrutura bicameral no âmbito federal – possui a câmera dos deputados e senadores.

II. Estrutura unicameral nos estados e municípios – ALESP (assembleia legislativa de SP)

Congresso Nacional

• Composto pela câmara dos deputados e senado federal (Art. 45 CF)

• Art 47.

• Responsabilidades e funcionamento conjunto (Art. 48 cria a norma e submete ao presidente da república, inciso I, II, e XII, também vem o art. 49,Inciso III, IV, IX,XIII, não está submetida ao veto do presidente ou não, sendo exclusiva do congresso, CF)

• Art. 51, Câmara dos Deputados

• Art. 52, Câmara dos Senadores:

Representantes dos estados, eleitos pelo sistema majoritário (Art. 46 da CF/88)

- 81 senadores (3 por estado e DF - Art. 46, caput da CF/88)

- Mandato de 8 anos, com renovação parcial (Art. 46, §1º da CF/88)

- Principais competências (Art. 52 da CF/88)

• Art. 55

• Visita virtual: Senado Federal

ESTRUTURA LEGISLATIVA LOCAL

• Assembleias Legislativas Estaduais (deputados estaduais - Art. 27 da CF/88)

• Câmara Legislativa do DF (deputados distritais - Art. 32 da CF/88)

• Câmaras Municipais (vereadores - Art. 29 da CF/88)

COMISSÕES PARLAMENTARES

• Definição e finalidade (Art. 58 da CF/88)

• Comissões Permanentes: avaliam projetos de lei, fiscalizam o Executivo (Art. 58, §1º da CF/88) inciso IV

• Comissões Temporárias: criadas para temas específicos (exemplo: CPI - Art. 58, §3º da CF/88)

COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI)

• Objetivo: investigação aprofundada sobre temas de interesse público (Art. 58, §3º da CF/88)

• Exemplo: CPI das Fake News (2023-2024).

REFLEXÕES:

Como a estrutura bicameral do Congresso Nacional pode influenciar a aprovação de leis?

REFLEXÃO PRÁTICA: SIMULAÇÃO LEGISLATIVA

Cenário: O governo propõe uma nova lei para reduzir impostos sobre produtos essenciais.

• Meu Grupo: Deputados, a favor da proposta do governo

• Debatem a proposta e decidem se aprovam, modificam ou rejeitam.

Nós Deputados, representantes do povo, estamos a favor de redução dos impostos para os produtos essenciais, pois o Art. 5, da Constituição de 1988, deixa claro que somos iguais e possuímos os mesmos direitos, enquanto no art. 6°/de 88, garante que todos tenham acesso a alimentação, saúde etc. Por tanto foi feito uma Lei complementar, n° 68/2024, que visa anular os impostos para alimentos e itens de necessidade publica e simplificar os tributos atuais com o objetivo de facilitar o sistema a cobrança.