1. Entender o bicameralismo e o unicameralismo.
2. Descrever e avaliar criticamente as regras constitucionais a respeito da composição das casas parlamentares.
3. Identificar os tipos e as características das comissões parlamentares.
4. Aplicando a doutrina e a jurisprudência para solucionar casos práticos ligados às comissões parlamentares de inquérito.
• STF, ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, j. 1º-8-2006, P, DJ de 20-4- 2007.
• STF, MS 23.652, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.
• STF, MS 33.751, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12- 2015, 1ª T, DJE de 31-3-2016.
(Acórdãos disponíveis em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp)
No direito constitucional, bicameralismo e unicameralismo são formas de organização do Poder Legislativo, relacionadas ao número de casas legislativas que compõem o parlamento.
Bicameralismo
O bicameralismo ocorre quando o Legislativo é composto por duas casas, geralmente com funções complementares ou de controle recíproco.
Exemplo no Brasil:
O Congresso Nacional é um exemplo de bicameralismo, sendo formado por:
- Câmara dos Deputados – Representa o povo. Seus membros (deputados federais) são eleitos pelo sistema proporcional, conforme a população de cada estado.
- Senado Federal – Representa os estados e o Distrito Federal. Seus membros (senadores) são eleitos pelo sistema majoritário, com três senadores por estado e pelo DF, com mandatos de 8 anos.
Esse modelo busca equilibrar os interesses da população (Câmara) e das unidades da federação (Senado).
Unicameralismo
O unicameralismo ocorre quando o Legislativo é composto por uma única casa, concentrando todas as funções legislativas nesse único órgão.
Exemplo no Brasil:
Nas assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o sistema é unicameral.
🔹 Por exemplo:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo é composta apenas por deputados estaduais, que desempenham todas as funções legislativas no âmbito estadual.
Resumo:
Sistema | Composição | Exemplo no Brasil |
Bicameralismo | Duas casas legislativas | Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) |
Unicameralismo | Uma única casa legislativa | Assembleias Legislativas Estaduais, Câmaras Municipais, Câmara Legislativa do DF |
O que são comissões parlamentares?
São grupos de parlamentares (deputados ou senadores) que atuam em temas específicos para:
- Estudar e discutir propostas legislativas;
- Emitir pareceres;
- Acompanhar políticas públicas;
- Fiscalizar atos do Executivo.
Classificação geral das comissões parlamentares
1. Quanto à duração
Permanentes
- Existem de forma contínua ao longo das legislaturas.
- Estão previstas no Regimento Interno.
- Ex: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente.
Funções:
- Discutir e votar projetos de lei antes do plenário.
- Emitir pareceres técnicos.
- Promover audiências públicas.
Temporárias
- Criadas com prazo determinado e objetivo específico.
- Extinguem-se após o cumprimento da finalidade.
Exemplos:
- Comissões especiais para análise de PECs.
- Comissões que acompanham tragédias ou reformas emergenciais.
2. Quanto à finalidade
Comissões Legislativas
- Focadas na elaboração e apreciação de projetos de lei.
- Podem aprovar projetos diretamente, sem necessidade de votação em plenário (em alguns casos).
Comissões de Fiscalização e Controle
- Acompanham gastos públicos e atos do Poder Executivo.
- Ex: Comissão Mista de Orçamento (CMO), que analisa a LOA, LDO e PPA.
3. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
São um tipo especial de comissão temporária, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º da CF/88).
Características das CPIs:
- Criadas mediante requerimento de 1/3 dos membros da casa (Câmara ou Senado).
- Têm poderes como:
- Convocar testemunhas;
- Requisitar documentos;
- Quebrar sigilos (com autorização judicial);
- Realizar diligências.
- Não julgam nem punem — apenas apontam responsabilidades e encaminham ao MP ou outros órgãos competentes.
Exemplos reais de CPIs:
- CPI da COVID (2021) – Senado.
- CPI dos Correios (2005) – base para o escândalo do Mensalão.
- CPI do Cachoeira (2012) – investigou corrupção envolvendo jogos ilegais.
Resumo esquemático
Tipo de comissão | Natureza | Exemplo | Função principal |
---|---|---|---|
Permanente | Contínua | Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) | Análise técnica de projetos |
Temporária | Transitória | Comissão Especial da Reforma Tributária | Acompanhar tema específico |
Legislativa | Qualquer tipo | Qualquer comissão que analisa PLs | Trabalhar o processo legislativo |
Fiscalização e controle | Permanente ou temporária | Comissão de Orçamento | Acompanhar o Executivo |
CPI | Temporária e investigativa | CPI da COVID | Investigar fato relevante e encaminhar conclusões |
Aula 3 – ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
(grifar os artigos mencionados)
Definição e Função do Poder Legislativo (art. 44° CF)
I. Estrutura bicameral no âmbito federal – possui a câmera dos deputados e senadores.
II. Estrutura unicameral nos estados e municípios – ALESP (assembleia legislativa de SP)
Congresso Nacional
• Composto pela câmara dos deputados e senado federal (Art. 45 CF)
• Art 47.
• Responsabilidades e funcionamento conjunto (Art. 48 cria a norma e submete ao presidente da república, inciso I, II, e XII, também vem o art. 49,Inciso III, IV, IX,XIII, não está submetida ao veto do presidente ou não, sendo exclusiva do congresso, CF)
• Art. 51, Câmara dos Deputados
• Art. 52, Câmara dos Senadores:
Representantes dos estados, eleitos pelo sistema majoritário (Art. 46 da CF/88)
- 81 senadores (3 por estado e DF - Art. 46, caput da CF/88)
- Mandato de 8 anos, com renovação parcial (Art. 46, §1º da CF/88)
- Principais competências (Art. 52 da CF/88)
• Art. 55
• Visita virtual: Senado Federal
ESTRUTURA LEGISLATIVA LOCAL
• Assembleias Legislativas Estaduais (deputados estaduais - Art. 27 da CF/88)
• Câmara Legislativa do DF (deputados distritais - Art. 32 da CF/88)
• Câmaras Municipais (vereadores - Art. 29 da CF/88)
COMISSÕES PARLAMENTARES
• Definição e finalidade (Art. 58 da CF/88)
• Comissões Permanentes: avaliam projetos de lei, fiscalizam o Executivo (Art. 58, §1º da CF/88) inciso IV
• Comissões Temporárias: criadas para temas específicos (exemplo: CPI - Art. 58, §3º da CF/88)
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI)
• Objetivo: investigação aprofundada sobre temas de interesse público (Art. 58, §3º da CF/88)
• Exemplo: CPI das Fake News (2023-2024).
REFLEXÕES:
Como a estrutura bicameral do Congresso Nacional pode influenciar a aprovação de leis?
REFLEXÃO PRÁTICA: SIMULAÇÃO LEGISLATIVA
Cenário: O governo propõe uma nova lei para reduzir impostos sobre produtos essenciais.
• Meu Grupo: Deputados, a favor da proposta do governo
• Debatem a proposta e decidem se aprovam, modificam ou rejeitam.
Nós Deputados, representantes do povo, estamos a favor de redução dos impostos para os produtos essenciais, pois o Art. 5, da Constituição de 1988, deixa claro que somos iguais e possuímos os mesmos direitos, enquanto no art. 6°/de 88, garante que todos tenham acesso a alimentação, saúde etc. Por tanto foi feito uma Lei complementar, n° 68/2024, que visa anular os impostos para alimentos e itens de necessidade publica e simplificar os tributos atuais com o objetivo de facilitar o sistema a cobrança.