No contexto do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, ainda que ambos os conceitos sejam formas de conduta reprovável no processo, há diferenças importantes entre eles:

1. Litigância de má-fé:

- Foco na conduta das partes: A litigância de má-fé se refere a atitudes adotadas pelas partes (ou seus procuradores) que buscam desvirtuar o curso normal do processo, prejudicar a outra parte ou o próprio andamento da ação.

- Exemplos de comportamentos: Alegar fatos inverídicos, resistir injustificadamente ao andamento do processo, apresentar pretensões ou defesas infundadas, protelar deliberadamente o feito, alterar a verdade dos fatos.

- Consequências: A parte que litiga de má-fé pode ser condenada ao pagamento de multa, custas, honorários advocatícios adicionais e, eventualmente, a indenizar danos causados à outra parte.

2. Ato atentatório à dignidade da justiça:

- Foco no respeito e na autoridade da Justiça: Esse tipo de conduta está relacionado a atos que desrespeitam a função jurisdicional, a autoridade do juiz e a dignidade da Justiça como instituição.

- Exemplos de comportamentos: Descumprir ordem judicial sem justificativa, criar obstáculos ao regular andamento do processo, desobedecer determinações do juiz, causar tumulto processual, tentar fraudar a atuação da Justiça.

- Consequências: Quem pratica ato atentatório à dignidade da justiça pode ser punido com multa e outras medidas coercitivas (como medidas de apoio ao cumprimento da ordem judicial). Dependendo da gravidade, pode haver responsabilização civil, administrativa ou até penal, se o ato também configurar crime.

Em suma: A litigância de má-fé está mais vinculada ao comportamento desleal ou abusivo das partes dentro da esfera do processo, visando vantagem indevida ou prejudicar o adversário. Já o ato atentatório à dignidade da justiça abrange condutas que ofendem a própria autoridade e o regular funcionamento do Poder Judiciário, podendo ser praticado não apenas pelas partes, mas por terceiros e até por servidores que descumpram ordens judiciais ou prejudiquem o bom andamento da Justiça.